quinta-feira, 3 de outubro de 2013

OS 3 PODERES

Turmas: 4º Ano A e C
Professora: Eliane e Marta
Disciplina: História

 OS TRÊS PODERES

Expectativa(s) de Aprendizagem:
- Reconhecer seus direitos de estudante e de cidadão, respeitando as regras de convivência, a legislação e o estado democrático;

Conteúdo (s): Organização e governo de Joinville,

Desenvolvimento das aulas:Pesquisa em dupla, dividindo os 3 temas;

Período:  01 aula.

Recursos:
Internet (google pesquisa)


A Teoria dos Três Poderes

A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.
O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

 http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/



O poder executivo de Joinville é administrado pelo prefeito Udo Döhler  e pelo vice-prefeito Rodrigo Coelho. É através da Prefeitura Municipal de Joinville é que são executadas as leis municipais.
Mais informações: http://www.joinville.sc.gov.br/

O poder legistativo de Joinville é legislado por 21 vereadores, sendo que há um presidente da Câmara Municipal de Joinville que os representa que é o Ver. João Carlos Gonçalves. São eles que criam e aprovam as leis municipais para o prefeito executar ou vetar.
Mais informações: http://www.cvj.sc.gov.br/

O poder judiciário é o que julga as leis e as fazem valer, para respeitar os direitos e os deveres do cidadão municipais. O(s) juiz(es)  responsável pela comarca do Forúm de Joinville é julga as leis municipais entre outras atribuições.
Mais informações:http://www.tj.sc.gov.br/comarcas/suspensaoprazo/joinville/suspensao_prazo_joinville.htm




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